Você está passando por uma dessas situações?
- O INSS negou seu auxílio-doença após a perícia médica
- Seu benefício foi cessado antes da recuperação
- Você tem dúvidas sobre os documentos necessários para o pedido
- Não sabe se cabe recurso administrativo ou ação judicial
Como funciona o processo
O auxílio por incapacidade temporária é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade — em geral, por um prazo determinado pelo próprio INSS.
Para a concessão, o trabalhador passa por perícia médica do INSS, que avalia se existe incapacidade para o trabalho e por quanto tempo ela deve durar.
Quando o pedido é negado ou o benefício é cessado, existe a possibilidade de recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pelo próprio INSS e, conforme o caso, de ação judicial.
Cada situação tem particularidades que dependem da documentação médica apresentada e do histórico previdenciário do segurado.
Quem pode ter direito
De modo geral, o INSS observa três pontos ao analisar o pedido:
- Qualidade de segurado — estar contribuindo para o INSS ou ainda estar dentro do chamado período de graça, em que a proteção previdenciária se mantém por um tempo mesmo sem contribuição.
- Carência — em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em situações como acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas em lista oficial.
- Incapacidade temporária — reconhecida em perícia médica, para o trabalho ou para a atividade habitual do segurado.
Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o benefício do INSS passa a ser devido a partir do 16º dia. Para contribuintes individuais e facultativos, a contagem segue regra própria.
Alta programada e pedido de prorrogação
Ao conceder o benefício, o INSS normalmente já fixa uma data para o encerramento — a data de cessação do benefício (DCB), conhecida como alta programada. O pagamento termina nessa data sem que seja necessária uma nova perícia.
Se a incapacidade permanecer quando o prazo estiver próximo do fim, existe o pedido de prorrogação, que em regra deve ser solicitado nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Perdida essa janela, o caminho passa a ser um novo requerimento. E, se o pedido de prorrogação for negado, ainda cabe recurso na esfera administrativa e, conforme o caso, ação judicial.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contatoVocê descreve a situação por telefone, videochamada ou pelo formulário desta página.
- Análise dos documentosReunimos a documentação médica e o histórico previdenciário para entender o caso.
- ContratoHavendo viabilidade, a contratação é formalizada por contrato escrito, com o objeto do trabalho definido previamente.
- AcompanhamentoSe houver contratação, o andamento é informado ao longo do processo.
Checklist — documentos geralmente solicitados
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de trabalho (CTPS) ou comprovantes de contribuição
- Atestados e laudos médicos relacionados à incapacidade
- Exames complementares (quando houver)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carta de indeferimento do INSS, se o benefício já foi negado
Perguntas frequentes
O INSS negou meu auxílio-doença. O que posso fazer?
A negativa não encerra o assunto. É possível apresentar recurso na esfera administrativa, dentro do prazo indicado na própria decisão do INSS, e, conforme o caso, discutir a questão judicialmente. O caminho adequado depende do motivo da negativa e da documentação médica disponível.
Meu benefício foi cessado antes de eu melhorar. Cabe pedido de restabelecimento?
Sim, existe essa possibilidade. Se a data de cessação está próxima e a incapacidade permanece, o caminho usual é o pedido de prorrogação, solicitado nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Se o prazo já passou, avalia-se um novo requerimento ou a via judicial, conforme a situação.
Existe prazo para recorrer da negativa do INSS?
Sim. O recurso administrativo tem prazo contado a partir da ciência da decisão, e esse prazo vem indicado na própria carta de indeferimento. É importante verificar a data da comunicação, porque perder o prazo administrativo muda o caminho disponível.
Quais documentos preciso reunir para uma análise?
Em geral: documento de identidade e CPF, comprovantes de contribuição ou CTPS, atestados e laudos médicos, exames complementares, extrato do CNIS e a carta de indeferimento, se o benefício já foi negado. A lista completa está na seção de checklist desta página.
O advogado precisa ser da minha cidade?
Não. A inscrição na OAB permite atuação em todo o território nacional, e boa parte dos atos em matéria previdenciária é praticada por meio eletrônico. O atendimento aqui é feito por telefone e videochamada.
Como funciona o atendimento por telefone e videochamada?
O primeiro contato serve para entender a situação e identificar quais documentos são necessários. Os documentos podem ser enviados digitalmente, e as conversas seguintes ocorrem por telefone ou videochamada, conforme a sua preferência.
Como posso confirmar se o advogado está regularmente inscrito na OAB?
A consulta é pública e pode ser feita no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB: cna.oab.org.br. Lá é possível conferir nome, número de inscrição, seccional e situação. Os dados desta página são: Willian Gurgel Gusmão, OAB/ES 14.605.