O que é o BPC/LOAS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), a LOAS.
O BPC garante um salário-mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026). Ele é pago pelo INSS e não se confunde com uma aposentadoria: é assistência social.
Por este motivo, não exige contribuições ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Calcule a renda por pessoa da sua família
Uma conta rápida, para orientar. Ela não substitui a análise do INSS nem a de um advogado.
Quem pode receber
Pessoa idosa
Com 65 anos ou mais. Não é preciso comprovar doença nem incapacidade: a idade basta, junto com o requisito de renda.
O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa a partir de 60 anos, mas, para o BPC, a idade mínima é 65.
Pessoa com deficiência
De qualquer idade, inclusive crianças. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e deve ter efeitos por pelo menos 2 anos.
A deficiência não é avaliada só pela doença. O INSS faz duas avaliações: uma perícia médica e uma avaliação social, que considera as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia (transporte, escola, trabalho, cuidados). A mesma avaliação é exigida quando o pedido é feito na Justiça.
O requisito de renda da família
A regra é que a renda mensal da família, dividida pelo número de pessoas, seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. Entram na conta os rendimentos de quem mora na mesma casa.
Quem conta como família
Para o BPC, a família é formada pelo requerente e, desde que morem na mesma casa:
- cônjuge ou companheiro(a);
- pais e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores sob tutela.
Filho casado, genro, nora, avós, tios e outros parentes que moram junto não entram na conta, nem a renda deles.
O que não entra no cálculo
- BPC ou aposentadoria de até 1 salário-mínimo de outro idoso com 65 anos ou mais, ou de outra pessoa com deficiência da mesma família. Por isso duas pessoas da mesma casa podem receber o BPC ao mesmo tempo.
- Remuneração de estágio e de aprendiz.
- Auxílio ou indenização por rompimento de barragem.
Bolsa Família: desde o Decreto nº 12.534/2025, o INSS passou a somar o Bolsa Família à renda da família. A Justiça Federal tem afastado essa regra em casos concretos, mas ainda não há decisão com efeito para todo o país. Para o INSS, portanto, o valor entra na conta.
E se a renda passar um pouco do limite?
No INSS, o limite costuma ser aplicado de forma rígida. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram que o 1/4 do salário-mínimo não é o único critério: a situação de vulnerabilidade da família pode ser demonstrada por outros meios, como o laudo da avaliação social e os gastos com remédios e tratamentos que o SUS não fornece. Cada caso depende das provas reunidas.
Cadastros obrigatórios
- CadÚnico atualizado: a inscrição no Cadastro Único, feita no CRAS do município, é exigida para pedir e para continuar recebendo. Se o cadastro ficar mais de 24 meses sem atualização, o pagamento pode ser bloqueado e depois suspenso.
- CPF do requerente e de todos da família.
- Biometria: registro biométrico na carteira de identidade (CIN), no título de eleitor ou na CNH. Se o requerente não puder fazer, a biometria é exigida do responsável legal.
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social. As exceções são a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e programas como o Bolsa Família.
Depois de concedido
- Revisão a cada 2 anos, para confirmar que as condições continuam. Quando a deficiência é permanente e irreversível, a perícia periódica é dispensada, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
- Trabalho: se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, inclusive como MEI, o benefício é suspenso, e não cancelado. Ao fim da atividade, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia.
- Aprendiz: a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos.
- Moradia em instituição de longa permanência não impede o benefício.
Por que o INSS costuma negar
Na prática, a maioria das negativas gira em torno de três pontos:
- a renda da família (muitas vezes calculada com pessoas ou rendas que não deveriam entrar);
- a avaliação da deficiência (quando o impedimento não foi considerado de longo prazo ou as barreiras não foram bem descritas); e
- pendências cadastrais (CadÚnico desatualizado ou com dados diferentes dos informados ao INSS).
A negativa não encerra o assunto. Cabe recurso administrativo, no prazo indicado na carta do INSS, ou, conforme o caso, ação na Justiça Federal.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contatoVocê descreve a situação por telefone, videochamada ou pelo formulário desta página.
- Análise dos documentosConferimos a composição da família, a renda, o CadÚnico e a documentação médica.
- ContratoHavendo viabilidade, a contratação é formalizada por contrato escrito, com o objeto do trabalho definido previamente.
- AcompanhamentoSe houver contratação, o andamento é informado ao longo do processo.
Checklist: documentos geralmente solicitados
- Documento de identidade e CPF do requerente e de todos da família
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (folha resumo atualizada)
- Comprovante de residência
- Comprovantes de renda de quem mora na casa (contracheques, extratos de benefícios)
- Laudos, atestados, exames e receitas médicas, no caso de pessoa com deficiência
- Comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos não fornecidos pelo SUS
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi negado
Perguntas frequentes
BPC e LOAS são a mesma coisa?
Sim. BPC é o benefício de prestação continuada; LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que o criou. O benefício é de um salário-mínimo por mês, pago pelo INSS, sem exigir contribuições.
Qual é o limite de renda do BPC/LOAS em 2026?
A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, o que em 2026 corresponde a R$ 405,25 (salário-mínimo de R$ 1.621,00).
A idade mínima não é 60 anos?
Não para o BPC. O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa a partir de 60 anos, mas o próprio Estatuto (art. 34) e a LOAS (art. 20) exigem 65 anos ou mais para o benefício. Antes disso, só é possível pedir o BPC como pessoa com deficiência.
O Bolsa Família entra no cálculo da renda?
Para o INSS, sim, desde o Decreto nº 12.534/2025. Há decisões da Justiça Federal que afastam essa regra em casos concretos, por entenderem que o decreto foi além do que a lei permite, mas ainda não existe decisão com efeito para todo o país. O BPC e o Bolsa Família podem ser recebidos ao mesmo tempo.
A aposentadoria do meu marido ou da minha esposa entra no cálculo?
Depende. Se for BPC ou aposentadoria de até um salário-mínimo, recebida por quem tem 65 anos ou mais ou por pessoa com deficiência, ela não entra na conta. Se for maior que um salário-mínimo, ou recebida por quem não é idoso nem pessoa com deficiência, entra.
Meu filho com deficiência é criança. Ele pode receber?
Sim. Não há idade mínima para a pessoa com deficiência. O pedido é feito pelo responsável legal, e a renda considerada é a da família que mora com a criança.
O BPC/LOAS dá direito a 13º salário e pensão por morte?
Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte aos dependentes.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Se a pessoa com deficiência passar a ter atividade remunerada, inclusive como MEI, o benefício é suspenso, e não cancelado. Encerrada a atividade, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia. Como aprendiz, pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos.
O INSS negou meu pedido. O que posso fazer?
É possível apresentar recurso administrativo, no prazo indicado na carta do INSS, e, conforme o caso, entrar com ação na Justiça Federal. O caminho depende do motivo da negativa: renda, avaliação da deficiência ou cadastro.
O advogado precisa ser da minha cidade?
Não. A inscrição na OAB permite atuação em todo o território nacional, e os processos tramitam por meio eletrônico. O atendimento aqui é feito por telefone e videochamada.
Como posso confirmar se o advogado está regularmente inscrito na OAB?
A consulta é pública no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB: cna.oab.org.br. Os dados desta página são: Willian Gurgel Gusmão, OAB/ES 14.605.
Base legal: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, 20-B, 21, 21-A e 21-B, na redação dada até a Lei nº 15.157/2025; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), art. 34; Decreto nº 6.214/2007, art. 4º, na redação do Decreto nº 12.534/2025. Jurisprudência: STF, Tema 27 de repercussão geral (RE 567.985 e RE 580.963); STJ, Temas repetitivos 185 e 640. Salário-mínimo de 2026: Decreto nº 12.797/2025. Conteúdo revisado em 13 de outubro de 2026.