Gurgel e GusmãoAdvocacia
Direito Bancário e do Consumidor

Busca e apreensão de veículo financiado: mesmo em atraso, você tem direito à defesa

Informações sobre o processo de busca e apreensão por alienação fiduciária. Em determinados casos, é possível reaver o veículo, além de verificar se há irregularidades no contrato de financiamento. Aja rápido para proteger o seu direito.

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Como funciona o processo

O contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária é regido pelo Decreto-Lei nº 911/1969. Nele, o bem fica em garantia do credor até a quitação da dívida: o devedor tem a posse direta do veículo, mas a propriedade plena só se consolida em seu nome ao final do pagamento.

Em caso de atraso, a lei exige que o credor comprove a mora — em regra por notificação extrajudicial, feita por Cartório de Títulos e Documentos — antes de ajuizar a ação de busca e apreensão. Falhas nessa notificação podem ser discutidas na defesa do processo.

A liminar de busca e apreensão pode ser concedida e cumprida antes mesmo da citação do devedor. Depois de executada, a lei prevê prazos específicos tanto para reaver o bem quanto para apresentar defesa — independentemente de haver ou não dívida em aberto.

Ter atraso no pagamento não significa abrir mão de direitos: o devedor pode discutir a regularidade da cobrança, dos valores e das cláusulas do contrato ao longo de todo o processo.

O que pode ser discutido na defesa

Cada processo tem particularidades, mas os pontos abaixo costumam ser analisados no contrato e no andamento da ação:

Quando o contrato apresenta cláusulas ou cobranças questionáveis, essa discussão pode ocorrer dentro da própria contestação ou por meio de uma ação revisional de financiamento — o instrumento próprio para rever juros e encargos de um contrato bancário, independentemente do andamento da busca e apreensão.

Prazos depois da apreensão do veículo

Executada a liminar, a lei estabelece um prazo de 5 dias para a chamada purgação da mora: o pagamento da integralidade da dívida pendente — incluindo parcelas vencidas e vincendas, encargos e despesas —, condição prevista para a restituição do veículo.

Ainda que esse pagamento não seja feito, o devedor tem o prazo de 15 dias, contado da execução da liminar, para apresentar contestação, discutindo a regularidade da notificação, os valores cobrados e as cláusulas do contrato.

Se nenhuma dessas providências for tomada dentro dos prazos legais, a propriedade e a posse plena do bem se consolidam em favor do credor. Por isso a orientação sobre qual caminho seguir, e em que prazo, é o primeiro passo depois de uma notificação, citação ou apreensão.

Importante: mesmo quando o veículo já foi apreendido, a análise do contrato continua possível. A apreensão do bem não impede a verificação de cláusulas e cobranças questionáveis — são discussões independentes, e uma não exclui a outra.

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contatoVocê descreve a situação por telefone, videochamada ou pelo formulário desta página.
  2. Análise dos documentosReunimos o contrato, a notificação e o andamento do processo para entender o caso.
  3. ContratoHavendo viabilidade, a contratação é formalizada por contrato escrito, com o objeto do trabalho definido previamente.
  4. AcompanhamentoSe houver contratação, o andamento é informado ao longo do processo.

Checklist — documentos geralmente solicitados

  • Contrato de financiamento com alienação fiduciária
  • Notificação extrajudicial recebida, se houver
  • Boletos ou comprovantes de pagamento das parcelas
  • Citação ou mandado de busca e apreensão, se já recebido
  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência

Perguntas frequentes

Mesmo estando em atraso, eu tenho direito de me defender?

Sim. O atraso no pagamento não retira o direito de discutir a regularidade da notificação, os valores cobrados e as cláusulas do contrato. A defesa é cabível mesmo quando existe dívida em aberto — o que se discute é se a cobrança e o processo seguiram corretamente a lei.

O que é a notificação extrajudicial e por que ela é importante?

É o documento pelo qual o credor comprova formalmente a mora antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, em regra por meio de Cartório de Títulos e Documentos. Falhas nesse procedimento — como endereço incorreto ou ausência de comprovação adequada — podem ser levantadas na defesa.

É possível reaver o veículo depois que ele já foi apreendido?

A lei prevê um prazo de 5 dias, contado da execução da liminar, para o pagamento da integralidade da dívida pendente como condição para a restituição do bem. Cada caso depende do valor da dívida e do momento processual em que se encontra.

Independentemente disso, a apreensão não impede a análise do contrato: a verificação de cláusulas e cobranças pode ser feita mesmo depois que o veículo já foi apreendido.

Posso questionar cláusulas do contrato mesmo devendo parcelas?

Sim. A contestação pode discutir juros, capitalização, tarifas e outras cobranças do contrato independentemente do pagamento da dívida, dentro do prazo de 15 dias contado da execução da liminar. Cláusulas ou juros abusivos também podem ser discutidos por meio de uma ação revisional de financiamento, separadamente do processo de busca e apreensão.

O que é purgação da mora?

É o pagamento da integralidade da dívida pendente — não apenas as parcelas atrasadas — dentro do prazo de 5 dias contado da execução da liminar de busca e apreensão. É a via prevista em lei para reaver o veículo depois da apreensão.

Mesmo já tendo pago boa parte do financiamento, ainda cabe busca e apreensão?

A lei não estabelece um percentual mínimo pago que impeça a ação. O que pode ser discutido, nesses casos, é se a proporção já quitada e os valores cobrados foram considerados corretamente — inclusive por meio da contestação ou de uma ação revisional.

O advogado precisa ser da minha cidade?

Não. A inscrição na OAB permite atuação em todo o território nacional, e boa parte dos atos processuais é praticada por meio eletrônico. O atendimento aqui é feito por telefone e videochamada.

Como posso confirmar se o advogado está regularmente inscrito na OAB?

A consulta é pública e pode ser feita no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB: cna.oab.org.br. Lá é possível conferir nome, número de inscrição, seccional e situação. Os dados desta página são: Willian Gurgel Gusmão, OAB/ES 14.605.

Willian Gurgel Gusmão, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 14.605 desde 2008. Atendimento por telefone e videochamada.

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