Gurgel e GusmãoAdvocacia
Reajuste de plano de saúde · 2026

Seu plano de saúde “empresarial” subiu mais que o índice da ANS?

Plano no CNPJ ou no MEI que só cobre você e a sua família costuma receber reajuste de plano coletivo — às vezes mais que o dobro do teto da ANS para planos individuais. O STJ admite aplicar o índice da ANS nesses casos. Faça a conta em 1 minuto.

  • Teto da ANS: 6,91% (2024), 6,06% (2025) e 5,11% (2026)
  • Reajuste antes de 12 meses de contrato é vedado por lei
  • Cobrança indevida: o CDC prevê devolução em dobro
  • Prazo de 3 anos: pagamentos antigos vão saindo do alcance
Calculadora · 1 minuto

Quanto você pagaria só com o índice da ANS?

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Quatro sinais de que o reajuste merece revisão

Quanto um reajuste acima da ANS custa no bolso

Uma mensalidade de R$ 500,00 com reajustes de 15% e 12,9% vai a R$ 649,18. Com os tetos da ANS do mesmo período (6,91% e 6,06%), seria R$ 566,94:

CobradoR$ 649,18
Pelo índice da ANSR$ 566,94
DiferençaR$ 82,24/mêsR$ 986,88 por ano — e cresce a cada novo reajuste

Como cada reajuste incide sobre o valor já reajustado, a diferença se acumula ano após ano. Por isso a comparação deve ser feita desde o início do contrato — é o que a calculadora faz.

O que é o “falso coletivo” e por que ele muda o reajuste

Resposta curta: é o plano vendido como empresarial ou coletivo que, na prática, cobre só um pequeno grupo familiar. A Justiça admite tratá-lo como plano individual — e aplicar os índices da ANS.

Operadoras e administradoras vendem planos “empresariais” para MEIs e pequenas empresas sem nenhum empregado. O resultado é um contrato com regras de plano coletivo — reajuste livre, por sinistralidade — que atende só o titular e a família. Falta exatamente o que justifica essas regras: uma massa de beneficiários capaz de diluir os riscos e uma contratante com poder de negociação.

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, nessas situações, o contrato deve ser tratado como individual ou familiar:

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite que o contrato de plano de saúde coletivo caracterizado como ‘falso coletivo’ seja tratado como plano individual ou familiar, aplicando-se-lhes os critérios de reajustes segundo os índices da ANS.”

STJ, AgInt no REsp nº 2.126.901/SP, Quarta Turma, DJEN 11/04/2025

Cada contrato tem que ser examinado: quem é a contratante, quem são os beneficiários, como foi feita a adesão. Há decisões que mantêm o reajuste quando o plano é coletivo de verdade.

Tabela histórica de reajustes da ANS (2000 a 2026)

Reajuste ANS 2026: 5,11%, para planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.

Aniversário entreTeto ANS
mai/2026 – abr/20275,11%
mai/2025 – abr/20266,06%
mai/2024 – abr/20256,91%
mai/2023 – abr/20249,63%
mai/2022 – abr/202315,50%
mai/2021 – abr/2022−8,19%
mai/2020 – abr/20218,14%
mai/2019 – abr/20207,35%
mai/2018 – abr/201910,00%
mai/2017 – abr/201813,55%
mai/2016 – abr/201713,57%
mai/2015 – abr/201613,55%
mai/2014 – abr/20159,65%
mai/2013 – abr/20149,04%
Aniversário entreTeto ANS
mai/2012 – abr/20137,93%
mai/2011 – abr/20127,69%
mai/2010 – abr/20116,73%
mai/2009 – abr/20106,76%
mai/2008 – abr/20095,48%
mai/2007 – abr/20085,76%
mai/2006 – abr/20078,89%
mai/2005 – abr/200611,69%
mai/2004 – abr/200511,75%
mai/2003 – abr/20049,27%
mai/2002 – abr/20037,69%
mai/2001 – abr/20028,71%
mai/2000 – abr/20015,42%

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar — tabela oficial de reajustes de planos individuais e familiares (gov.br/ans). Cada percentual vale para os aniversários entre maio de um ano e abril do seguinte. Em planos coletivos, servem de parâmetro quando o contrato é equiparado a individual.

Reajuste antes de 12 meses de contrato

Resposta curta: a lei declara nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.

A Lei nº 10.192/2001, que complementou o Plano Real, dispõe que “é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano” (art. 2º, § 1º). A ANS segue a mesma linha: nos contratos coletivos, nenhuma variação positiva na mensalidade pode ocorrer “em periodicidade inferior a doze meses”, ressalvada a mudança de faixa etária (RN nº 565/2022, art. 24).

Mesmo assim, é comum o contratante aderir a um plano coletivo poucos meses antes da data-base do contrato principal e receber o reajuste anual cheio com seis ou sete meses de casa. A operadora costuma invocar a “data-base única” (RN 565/2022, art. 25) — argumento que não afasta a regra da lei.

Menos de 30 vidas: o reajuste tem que ser o do agrupamento

Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora é obrigada a reunir todos eles em um único agrupamento e aplicar um só percentual de reajuste, divulgado no seu site (RN ANS nº 565/2022, arts. 37, 38 e 42). Comunicado que justifica o aumento pela “sinistralidade do seu contrato” isolado contraria essa regra — e deve ser cobrado com a memória de cálculo.

Devolução do que foi pago a mais — e o prazo

O Código de Defesa do Consumidor prevê que quem pagou valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ fixou que a pretensão relativa a reajuste nulo, na vigência do contrato, prescreve em 3 anos (Tema Repetitivo 610).

Na prática: a cada mês que passa, um mês de pagamento antigo deixa de poder ser discutido. Quem identifica o problema cedo preserva mais meses de diferença.

E o aumento por faixa etária?

É outra regra, separada do reajuste anual. Para contratos desde 2004 há dez faixas de idade, a última aos 59 anos; a mensalidade da última faixa não pode passar de seis vezes a da primeira, e a variação entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª (RN ANS nº 563/2022). O STJ admite questionar percentuais desarrazoados ou sem base atuarial (Temas 952 e 1016). A calculadora avisa quando houve mudança de faixa no período.

Como funciona a análise

  1. SimulaçãoVocê faz a conta na calculadora ou fala direto pelo WhatsApp.
  2. Conferência mês a mêsCom o contrato e os boletos, comparamos cada cobrança com o índice aplicável.
  3. Contrato escritoHavendo viabilidade, a contratação é formalizada com o objeto definido previamente.
  4. AcompanhamentoO andamento é informado ao longo de todo o processo.

Separe estes documentos

  • Contrato ou termo de adesão, com a tabela de preços por faixa etária
  • Boletos desde a contratação (ou dos últimos 3 anos)
  • Comunicados de reajuste da operadora ou da administradora
  • Cartão CNPJ ou certificado do MEI e a lista de beneficiários
  • Respostas da operadora a reclamações, se houver

Perguntas frequentes sobre reajuste de plano de saúde

Qual é o reajuste da ANS para 2026?

O teto fixado pela ANS para planos individuais e familiares é de 5,11%, válido para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Em 2025 foi de 6,06% e em 2024, de 6,91%.

O teto da ANS vale para plano de saúde empresarial ou coletivo?

Como regra, não: nos planos coletivos o percentual é negociado entre a operadora e a contratante. Mas quando o plano é um “falso coletivo” — contratado pelo CNPJ ou MEI só para o titular e a família —, o Superior Tribunal de Justiça admite tratá-lo como individual e aplicar os índices da ANS.

O que é falso coletivo no plano de saúde?

É o plano vendido como empresarial ou coletivo que, na prática, atende apenas um pequeno grupo familiar, sem empregados e sem uma massa de beneficiários que dilua os riscos. Nesses casos, falta a razão de ser das regras próprias dos planos coletivos.

Tenho MEI e o plano só cobre eu e minha família. O reajuste pode ser revisto?

Pode ser analisado. Plano no MEI sem empregados, com o titular e familiares, é a situação típica do falso coletivo. O primeiro passo é comparar o que foi cobrado com o que seria devido pelos índices da ANS — a calculadora desta página faz essa conta.

A operadora pode reajustar o plano antes de completar 12 meses?

A Lei nº 10.192/2001 declara nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano (art. 2º, § 1º), e a ANS veda variação positiva antes de 12 meses nos contratos coletivos (RN nº 565/2022, art. 24), ressalvada a mudança de faixa etária. Reajuste anual cobrado com poucos meses de contrato merece revisão.

O que é o reajuste por agrupamento (pool) de contratos com menos de 30 vidas?

Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora deve reunir todos eles em um agrupamento e aplicar um percentual único de reajuste, divulgado no seu site (RN ANS nº 565/2022, arts. 37, 38 e 42). Percentual calculado pela “sinistralidade” do seu contrato isolado contraria essa regra.

Posso receber de volta o que paguei a mais?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Pelo Tema Repetitivo 610 do STJ, a pretensão prescreve em 3 anos — por isso os pagamentos mais antigos vão saindo do alcance a cada mês.

Questionar o reajuste pode fazer a operadora cancelar meu plano?

A discussão do reajuste não autoriza, por si só, o cancelamento. No processo é possível pedir ao juiz que as mensalidades passem a ser emitidas pelo valor recalculado e que o atendimento não seja suspenso por causa da diferença discutida.

Como funciona a calculadora de reajuste desta página?

Você informa o mês de início do contrato, a primeira mensalidade, a mensalidade atual e a data de nascimento do titular. A calculadora aplica, em cada aniversário do contrato, o teto da ANS do período e mostra quanto a mensalidade seria hoje. Ela não inclui aumento por faixa etária, coparticipação nem inclusão de dependentes — e avisa quando houve mudança de faixa no período.

E o reajuste por faixa etária, inclusive aos 59 anos?

É uma regra diferente do reajuste anual. Para contratos desde 2004, há dez faixas, a última aos 59 anos; o valor da última não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação entre a 7ª e a 10ª não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª (RN ANS nº 563/2022). Percentuais desarrazoados ou sem base atuarial podem ser questionados (STJ, Temas 952 e 1016).

O advogado precisa ser da minha cidade?

Não. A inscrição na OAB permite atuar em todo o país, e os processos tramitam por meio eletrônico. O atendimento é feito por telefone e videochamada.

Willian Gurgel Gusmão, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 14.605 desde 2008, com atuação em Direito do Consumidor e saúde suplementar. Atendimento em todo o Brasil por telefone e videochamada. Inscrição verificável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conteúdo revisado em 4 de outubro de 2026, com base na tabela oficial da ANS, na Lei nº 10.192/2001, na RN ANS nº 565/2022, na RN ANS nº 563/2022, no Código de Defesa do Consumidor e em decisões do STJ.

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