Quanto um reajuste acima da ANS custa no bolso
Uma mensalidade de R$ 500,00 com reajustes de 15% e 12,9% vai a R$ 649,18. Com os tetos da ANS do mesmo período (6,91% e 6,06%), seria R$ 566,94:
Como cada reajuste incide sobre o valor já reajustado, a diferença se acumula ano após ano. Por isso a comparação deve ser feita desde o início do contrato — é o que a calculadora faz.
O que é o “falso coletivo” e por que ele muda o reajuste
Resposta curta: é o plano vendido como empresarial ou coletivo que, na prática, cobre só um pequeno grupo familiar. A Justiça admite tratá-lo como plano individual — e aplicar os índices da ANS.
Operadoras e administradoras vendem planos “empresariais” para MEIs e pequenas empresas sem nenhum empregado. O resultado é um contrato com regras de plano coletivo — reajuste livre, por sinistralidade — que atende só o titular e a família. Falta exatamente o que justifica essas regras: uma massa de beneficiários capaz de diluir os riscos e uma contratante com poder de negociação.
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, nessas situações, o contrato deve ser tratado como individual ou familiar:
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite que o contrato de plano de saúde coletivo caracterizado como ‘falso coletivo’ seja tratado como plano individual ou familiar, aplicando-se-lhes os critérios de reajustes segundo os índices da ANS.”
STJ, AgInt no REsp nº 2.126.901/SP, Quarta Turma, DJEN 11/04/2025Cada contrato tem que ser examinado: quem é a contratante, quem são os beneficiários, como foi feita a adesão. Há decisões que mantêm o reajuste quando o plano é coletivo de verdade.
Tabela histórica de reajustes da ANS (2000 a 2026)
Reajuste ANS 2026: 5,11%, para planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
| Aniversário entre | Teto ANS |
|---|---|
| mai/2026 – abr/2027 | 5,11% |
| mai/2025 – abr/2026 | 6,06% |
| mai/2024 – abr/2025 | 6,91% |
| mai/2023 – abr/2024 | 9,63% |
| mai/2022 – abr/2023 | 15,50% |
| mai/2021 – abr/2022 | −8,19% |
| mai/2020 – abr/2021 | 8,14% |
| mai/2019 – abr/2020 | 7,35% |
| mai/2018 – abr/2019 | 10,00% |
| mai/2017 – abr/2018 | 13,55% |
| mai/2016 – abr/2017 | 13,57% |
| mai/2015 – abr/2016 | 13,55% |
| mai/2014 – abr/2015 | 9,65% |
| mai/2013 – abr/2014 | 9,04% |
| Aniversário entre | Teto ANS |
|---|---|
| mai/2012 – abr/2013 | 7,93% |
| mai/2011 – abr/2012 | 7,69% |
| mai/2010 – abr/2011 | 6,73% |
| mai/2009 – abr/2010 | 6,76% |
| mai/2008 – abr/2009 | 5,48% |
| mai/2007 – abr/2008 | 5,76% |
| mai/2006 – abr/2007 | 8,89% |
| mai/2005 – abr/2006 | 11,69% |
| mai/2004 – abr/2005 | 11,75% |
| mai/2003 – abr/2004 | 9,27% |
| mai/2002 – abr/2003 | 7,69% |
| mai/2001 – abr/2002 | 8,71% |
| mai/2000 – abr/2001 | 5,42% |
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar — tabela oficial de reajustes de planos individuais e familiares (gov.br/ans). Cada percentual vale para os aniversários entre maio de um ano e abril do seguinte. Em planos coletivos, servem de parâmetro quando o contrato é equiparado a individual.
Reajuste antes de 12 meses de contrato
Resposta curta: a lei declara nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.
A Lei nº 10.192/2001, que complementou o Plano Real, dispõe que “é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano” (art. 2º, § 1º). A ANS segue a mesma linha: nos contratos coletivos, nenhuma variação positiva na mensalidade pode ocorrer “em periodicidade inferior a doze meses”, ressalvada a mudança de faixa etária (RN nº 565/2022, art. 24).
Mesmo assim, é comum o contratante aderir a um plano coletivo poucos meses antes da data-base do contrato principal e receber o reajuste anual cheio com seis ou sete meses de casa. A operadora costuma invocar a “data-base única” (RN 565/2022, art. 25) — argumento que não afasta a regra da lei.
Menos de 30 vidas: o reajuste tem que ser o do agrupamento
Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora é obrigada a reunir todos eles em um único agrupamento e aplicar um só percentual de reajuste, divulgado no seu site (RN ANS nº 565/2022, arts. 37, 38 e 42). Comunicado que justifica o aumento pela “sinistralidade do seu contrato” isolado contraria essa regra — e deve ser cobrado com a memória de cálculo.
Devolução do que foi pago a mais — e o prazo
O Código de Defesa do Consumidor prevê que quem pagou valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ fixou que a pretensão relativa a reajuste nulo, na vigência do contrato, prescreve em 3 anos (Tema Repetitivo 610).
Na prática: a cada mês que passa, um mês de pagamento antigo deixa de poder ser discutido. Quem identifica o problema cedo preserva mais meses de diferença.
E o aumento por faixa etária?
É outra regra, separada do reajuste anual. Para contratos desde 2004 há dez faixas de idade, a última aos 59 anos; a mensalidade da última faixa não pode passar de seis vezes a da primeira, e a variação entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª (RN ANS nº 563/2022). O STJ admite questionar percentuais desarrazoados ou sem base atuarial (Temas 952 e 1016). A calculadora avisa quando houve mudança de faixa no período.
Como funciona a análise
- SimulaçãoVocê faz a conta na calculadora ou fala direto pelo WhatsApp.
- Conferência mês a mêsCom o contrato e os boletos, comparamos cada cobrança com o índice aplicável.
- Contrato escritoHavendo viabilidade, a contratação é formalizada com o objeto definido previamente.
- AcompanhamentoO andamento é informado ao longo de todo o processo.
Separe estes documentos
- Contrato ou termo de adesão, com a tabela de preços por faixa etária
- Boletos desde a contratação (ou dos últimos 3 anos)
- Comunicados de reajuste da operadora ou da administradora
- Cartão CNPJ ou certificado do MEI e a lista de beneficiários
- Respostas da operadora a reclamações, se houver
Perguntas frequentes sobre reajuste de plano de saúde
Qual é o reajuste da ANS para 2026?
O teto fixado pela ANS para planos individuais e familiares é de 5,11%, válido para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Em 2025 foi de 6,06% e em 2024, de 6,91%.
O teto da ANS vale para plano de saúde empresarial ou coletivo?
Como regra, não: nos planos coletivos o percentual é negociado entre a operadora e a contratante. Mas quando o plano é um “falso coletivo” — contratado pelo CNPJ ou MEI só para o titular e a família —, o Superior Tribunal de Justiça admite tratá-lo como individual e aplicar os índices da ANS.
O que é falso coletivo no plano de saúde?
É o plano vendido como empresarial ou coletivo que, na prática, atende apenas um pequeno grupo familiar, sem empregados e sem uma massa de beneficiários que dilua os riscos. Nesses casos, falta a razão de ser das regras próprias dos planos coletivos.
Tenho MEI e o plano só cobre eu e minha família. O reajuste pode ser revisto?
Pode ser analisado. Plano no MEI sem empregados, com o titular e familiares, é a situação típica do falso coletivo. O primeiro passo é comparar o que foi cobrado com o que seria devido pelos índices da ANS — a calculadora desta página faz essa conta.
A operadora pode reajustar o plano antes de completar 12 meses?
A Lei nº 10.192/2001 declara nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano (art. 2º, § 1º), e a ANS veda variação positiva antes de 12 meses nos contratos coletivos (RN nº 565/2022, art. 24), ressalvada a mudança de faixa etária. Reajuste anual cobrado com poucos meses de contrato merece revisão.
O que é o reajuste por agrupamento (pool) de contratos com menos de 30 vidas?
Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora deve reunir todos eles em um agrupamento e aplicar um percentual único de reajuste, divulgado no seu site (RN ANS nº 565/2022, arts. 37, 38 e 42). Percentual calculado pela “sinistralidade” do seu contrato isolado contraria essa regra.
Posso receber de volta o que paguei a mais?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Pelo Tema Repetitivo 610 do STJ, a pretensão prescreve em 3 anos — por isso os pagamentos mais antigos vão saindo do alcance a cada mês.
Questionar o reajuste pode fazer a operadora cancelar meu plano?
A discussão do reajuste não autoriza, por si só, o cancelamento. No processo é possível pedir ao juiz que as mensalidades passem a ser emitidas pelo valor recalculado e que o atendimento não seja suspenso por causa da diferença discutida.
Como funciona a calculadora de reajuste desta página?
Você informa o mês de início do contrato, a primeira mensalidade, a mensalidade atual e a data de nascimento do titular. A calculadora aplica, em cada aniversário do contrato, o teto da ANS do período e mostra quanto a mensalidade seria hoje. Ela não inclui aumento por faixa etária, coparticipação nem inclusão de dependentes — e avisa quando houve mudança de faixa no período.
E o reajuste por faixa etária, inclusive aos 59 anos?
É uma regra diferente do reajuste anual. Para contratos desde 2004, há dez faixas, a última aos 59 anos; o valor da última não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação entre a 7ª e a 10ª não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª (RN ANS nº 563/2022). Percentuais desarrazoados ou sem base atuarial podem ser questionados (STJ, Temas 952 e 1016).
O advogado precisa ser da minha cidade?
Não. A inscrição na OAB permite atuar em todo o país, e os processos tramitam por meio eletrônico. O atendimento é feito por telefone e videochamada.
Conteúdo revisado em 4 de outubro de 2026, com base na tabela oficial da ANS, na Lei nº 10.192/2001, na RN ANS nº 565/2022, na RN ANS nº 563/2022, no Código de Defesa do Consumidor e em decisões do STJ.